Representada por seu presidente em exercício, José Helder de Carvalho, prefeito de Várzea Alegre; a Aprece participou, na tarde da última quarta-feira (12), de uma reunião com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Conselheiro Valdomiro Távora. O objetivo do encontro foi obter manifestação do Tribunal sobre questões relativas ao pagamento de abono/rateio aos profissionais da educação a fim de garantir a aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb com o pagamento de profissionais da educação.
Participaram também do encontro, o prefeito de Senador Pompeu, Maurício Pinheiro Jucá; os assessores jurídicos da Aprece, Helder Diniz e Lincoln Diniz; e o consultor econômico da entidade, André Carvalho. Também estiveram presentes os representantes da Undime/CE, José Irineu Carvalho e Ecaterine Falcão. O corpo técnico do TCE foi representado, na oportunidade, pelo secretário de Controle Externo, Carlos Nascimento; pelos analistas de Controle Externo, Daniel Façanha e Iago Lima; pela chefe de gabinete da Presidência, Juliana Pinheiro; e pela assessora administrativa, Karyne Rodrigues.
Durante a reunião, foi exposta a situação de insegurança jurídica que envolve o pagamento do abono/rateio e vem inquietando as gestões municipais, principalmente com o advento da Lei 14.276/21, que, dentre outras modificações, ampliou o rol de profissionais da educação disposto na Lei 14.113/20 (Nova “Lei do Fundeb”). Após as discussões, orientações e o debate que aconteceram no encontro, a Aprece e a Undime elaboraram um Comunicado Conjunto prestando esclarecimentos aos gestores municipais cearenses.
Quanto ao pleito levado pela Aprece e pela Undime em relação à uma manifestação do Tribunal sobre a questão, ficou posto que a matéria ainda não foi objeto de análise por parte do Plenário. Em assim sendo, o TCE não tem posicionamento firmado sobre as questões que envolvem o pagamento de abono/rateio aos profissionais da educação a fim de garantir a aplicação mínima de 70% dos recursos do Fundeb com a remuneração de profissionais da educação no exercício de 2021.
No entanto, de modo geral, os técnicos do tribunal reconhecem que a questão é muito recente e complexa, a se ver pelas muitas interpretações e posicionamentos pelos gestores, de maneira que recomendável que toda decisão a ser tomada pelo gestor, esteja amparada e documentada por argumentos e fundamentos jurídicos razoáveis e coerentes.
Agindo desse modo, quando a matéria for enfrentada em definitivo pelo Tribunal, tais justificativas poderão ocasionar o afastamento de eventuais apontamentos de sanções ou punições aos gestores, que tiverem, em momento anterior, adotado o entendimento divergente da corte de contas. Durante a reunião, o Presidente Valdomiro Távora reforçou que o Tribunal está aberto ao diálogo, pela relevância do assunto, não podendo a presidência, todavia, adentrar antecipadamente nas competências dos órgãos colegiados de julgamento.
Confira AQUI o documento na íntegra e veja em detalhes as recomendações dadas pela Aprece e pela Undime após a reunião com o TCE Ceará.
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)