Aprece orienta municípios sobre prestação de contas ao TCE

SERVIÇO
01 de setembro de 2017

Sempre atuando em favor dos municípios do Ceará, a Aprece está atenta ao desenrolar das novas rotinas de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), que passa a atuar nos 184 municípios a partir da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) através da Emenda Constitucional 92, de 21 de agosto de 2017.

A entidade está priorizando o acompanhamento dos julgamentos dos processos inerentes aos prefeitos, sejam de suas atuais gestões como de gestões anteriores, visando promover defesas preventivas para evitar a desaprovação das contas, tudo através de assessoria devidamente destinada para essa finalidade.

A Aprece informa aos gestores que os serviços e atividades de fiscalização estão mantidos normalmente para todos os municípios cearenses, cujo atendimento segue, nesse período inicial de transição, acontecendo na sede do extinto TCM no Centro Admnistrativo do Cambeba, das 8hs as 14hs. Importante salientar que houve melhoria no horário de protocolo, que agora é das 8hs as 18hs.

O atendimento de consultas online também está normal, sendo realizado por meio do site do TCE (clique AQUI). O acesso aos sistemas e informações referentes aos municípios cearenses está totalmente liberado. Todos os dados podem ser consultados também no portal eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, no menu “Municípios”.

Na última terça-feira, dia 29 de agosto, foram redistribuídos 17.592 processos referentes ao período de 2000 a 2017. Os 184 municípios cearenses foram divididos em 12 listas, por exercício, encaminhadas aos respectivos relatores, entre conselheiros e conselheiros substitutos, incluindo os três egressos do extintoTCM. 
A redistribuição, por sorteio eletrônico, obedece aos princípios da equidade ou equilíbrio, de forma a equacionar os orçamentos fiscalizados, por exercício financeiro, em relação aos relatores; da alternância, não recaindo ao mesmo relator processos do mesmo município, relativos a exercícios seguidos; e ao da publicidade. Veja AQUI distribuição de municípios por relator.

Ainda serão distribuídos os processos relativos a recursos (1.938), aposentadorias e pensões (940), oriundos do extinto TCM. O TCE Ceará atende ao dispositivo da Emenda Constitucional 92/2017, que determina a aplicação do Regimento Interno e Lei Orgânica do TCM em processos de julgamentos de contas municipais, até a publicação da nova Lei Orgânica do TCE. Ou seja, está valendo a Lei Orgânica do antigo TCM para os Municípios até que saia a nova Lei Orgânica do TCE contemplando estado e municípios.

Parceria institucional

A Aprece já se reuniu com a presidência do Tribunal para firmar parcerias e agilizar procedimentos. O encontro aconteceu na última segunda-feira, dia 28 de agosto. “Foi uma excelente oportunidade de aproximação com o TCE que certamente continuará muito bem o trabalho de fiscalização e controle das ações das gestões municipais”, afirmou o presidente da entidade, Gadyel Gonçalves, que na ocasião sugeriu a realização conjunta de seminários regionais para que a Aprece possa intermediar a interlocução dos gestores com o órgão de controle e vice e versa, tanto no período de transição quanto ao longo de toda a atuação do Tribunal junto aos municípios.

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