Com o objetivo de orientar as administrações municipais sobre a contribuição sindical dos servidores públicos, a Coordenadoria Jurídica da Aprece, elaborou a Orientação Nº 1/2017 que dispões sobre a legalidade e legitimidade desta contribuição.
De acordo com o texto, a contribuição sindical deve ser descontada compulsoriamente dos trabalhadores estatutários e celetistas. Ou seja, Concursados, Estagiários, Temporários, Contratados, Cooperativados do Serviço Público Municipal, enfim todo Agente Público, que preste serviço ao município, Excetuando, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, e Secretários de Governo.
O pagamento é descontado na folha do mês de março de cada ano, correspondendo à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória. O valor devido deve ser recolhido, por meio da GRCSU, até o último dia útil do mês subsequente ao da folha de pagamento em que ocorreu o desconto.
Mais informações sobre o tema, entre em contato com a Coordenadoria Jurídica da Aprece, por meio dos telefones (85) 4006-4010/4011/4012.
Veja a Orientação na íntegra.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).