Aprece se posiciona contrária à criação do Fundo de Controle Externo Municipal do Estado do Ceará

APRECE
19 de novembro de 2013

Em nome de sua presidente, Adriana Pinheiro, e de seus 174 municípios cearenses filiados, a Aprece enviou, nesta segunda-feira (18), ofício à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, posicionando-se contrária à criação do Fundo de Controle Externo Municipal do Estado do Ceará, a ser gerido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

A entidade considera que a proposta do fundo fere drasticamente a autonomia municipal e defende que os valores imputados aos atuais e ex-gestores cujas contas anuais apresentem falhas na aplicação de verbas públicas, permaneçam nos municípios, principais prejudicados pelas ilegalidades.

No documento enviado ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Zezinho Albuquerque, a entidade argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu em alguns julgados que a competência para fazer tais cobranças é do município onde aconteceu o fato gerador da multa, entregando-se o resultado ao aplicador da mesma. “Caso contrário, qual garantia da devida aplicação destas? Como o TCM pode determinar quanto o(a) prefeito(a) vai pagar para ele se beneficiar da multa que impõe? Como o TCM ou a Procuradoria do Estado vão executar judicialmente suas próprias decisões?”, questionou a Aprece em seu ofício nº 128/2013.

A entidade também solicitou informações sobre a fundamentação legal do dispositivo proposto através de Emenda do Deputado Julio Cesar Filho, de acordo com o qual a Procuradoria Geral de Justiça do Ceará fica com 5% (cinco por cento) do valor arrecadado dessas multas.

A Aprece requereu, ainda, uma audiência conjunta entre a diretoria da Associação e o presidente da Assembleia Legislativa, com a presença do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, onde a mensagem está tramitando no aguardo de parecer. A entidade espera que seja apontada a inconstitucionalidade da matéria e que a mesma seja devolvida ao Executivo.

Veja aqui o Ofício parte 1.

Veja aqui o Ofício parte 2.

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