Tornar obrigatória a apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivar matrícula na educação infantil é o que prevê o projeto de Lei (PL) 43/2015. O texto altera o inciso XIII do artigo 12 da Lei 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
De autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), o projeto altera a Lei 9.394/96 de Diretrizes Orçamentárias (LDB), para estabelecer a obrigatoriedade de apresentação da caderneta de saúde da criança para efetivação da matrícula na educação infantil.
O texto foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) na última terça-feira, 3 de outubro. Ele ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara.
O relator da matéria na CSSF deputado, Pompeo de Mattos (PDT-RS), defende que "a inexistência da Caderneta de Vacina ou a falta de atualização dela não pode impedir a efetivação da matrícula". Nesse sentido, o PL já prevê que a instituição educativa estabeleça prazo condizente com a realidade local para a apresentação da referida carteira atualizada, bem como orientar e auxiliar as famílias em sua obtenção.
Fonte: CNM