Beneficiários de programas sociais devem se recadastrar

PRAZO
21 de julho de 2016

Beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF),  da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) devem realizar o recadastramento, ou podem ter o benefício cancelado.

Serão enviadas cartas para as famílias comunicando sobre os prazos. Os participantes do Bolsa Família serão informados através de mensagens no extrato de pagamento do benefício.  Inicialmente serão convocadas as famílias em Averiguação Cadastral e depois as famílias em processo de Revisão Cadastral.

Este ano foram escalonados não apenas os beneficiários do PBF, mas também as famílias beneficiarias do TSEE e BPC. A Revisão Cadastral e a Averiguação Cadastral são dois processos distintos que visam atingir os mesmos objetivos de garantir a fidedignidade e a atualidade dos dados declarados no Cadastro Único por meio da atualização cadastral.

A Revisão Cadastral é o procedimento que visa garantir a atualização dos dados declarados ao Cadastro Único pelas famílias do Programa Bolsa Família (PBF) que foram identificadas com cadastros desatualizados há mais de 24 meses. Já a Averiguação Cadastral é constituída de verificações das informações registradas no Cadastro Único, por meio do batimento da base nacional com informações contidas em outros registros administrativos. Nesse contexto, tem a finalidade de identificar possíveis inconsistências e adotar medidas para o tratamento dos dados por meio da atualização cadastral.

Critérios

A definição do público-alvo do processo de Revisão Cadastral levou em consideração as famílias que completaram dois anos ou mais sem atualizar o Cadastro Único. As referências utilizadas foram as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, da TSEE e do BPC. Com isso, a Revisão Cadastral engloba as famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC que não atualizaram seus dados no Cadastro Único desde dezembro de 2013.

Para que os municípios possam se organizar melhor e garantir atendimento adequado às famílias, o público-alvo desta ação foi dividido em diferentes grupos. Eles terão prazos diferenciados de atualização cadastral, repercussão de benefícios e recebimento de comunicação (cartas e extratos).

Os Beneficiários desses programas sociais devem procurar o Cadastro Único ou setor responsável do Programa no seu município para realizar a atualização cadastral. A Gestão Municipal do cadastro único deve cumprir todos os prazos e escalonamentos exigidos nesses dois processos e com planejamento adequado para o atendimento de todas as famílias.

Participação das famílias beneficiadas

É importante que os municípios se organizem e façam ações conjuntas e intersetoriais com o intuito de chamar as famílias para participar desse processo exigido para a continuidade e garantia de recebimento dos benefícios sociais.

É importante lembrar que o recurso repassado aos fundos municipais de assistência social para o bloco de gestão do Programa Bolsa família pode ser usado para fazer campanhas (cartazes, panfletos, carro de som, aviso no jornal local e rádio) no sentido de chamar a população especifica e incentivar a atualização do cadastro único. A divulgação dessas ações devem estar voltadas à conscientização da população para que os beneficiários não percam a complementação de renda e benefícios.

Para isso, é fundamental a contribuição dos gestores intersetorias dos municípios (Secretarias de Saúde, Educação, etc). A expectativa da entidade é que a ação atenda ao maior número de beneficiários desses programas e fortaleça a política pública social com a participação dos principais responsáveis pela sua execução: os municípios brasileiros.

Acesse aqui a Nota Técnica sobre o Programa Bolsa Família e suas condicionalidades elaboradas pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Clique aqui para consultar os grupos de averiguação cadastral e revisão cadastral.

FONTE:  CNM.