Cadastro Único de Convênios da União deve ser atualizado

PRAZO
10 de fevereiro de 2015

Devido à inadimplência junto ao Cadastro Único de Convênios, o CauC, mais de 90% dos municípios brasileiros encerraram o mês de janeiro impedidos de celebrar convênios com a União. A falta de publicação exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO); e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), é o principal motivo das pendências.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), gestor municipal deve apresentar o comprovante da publicação dos relatórios ao ministério ou órgão federal com o qual foi firmado convênio, que o município será reabilitado a celebrarem convênios para contratação de obras ou serviços.

O CauC,  além dos relatórios mencionados, também verifica outros treze itens como aplicação mínima de recursos em educação; saúde; regularidade previdenciária; regularidade junto à Fazenda Pública federal; contribuições para o FGTS; entre outros.  O Cadastro é um serviço auxiliar de informações que comprova  a regularidade do ente federado ao receber recursos federais.

 Apenas as transferências voluntárias estão sujeitas às normas do CAUC.  As constitucionais e legais – como, por exemplo, os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as cotas do ICMS – não são afetadas pelo registro de inadimplência. A adesão e a execução dos programas federais no âmbito do PAC 2,também não dependem da situação de regularidade fiscal do município.

Mais informações acesse o site do Tesouro Nacional.

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