Os municípios podem ter participação nos R$ 9 bilhões da Reserva Monetária do Banco Central para ações de combate ao novo coronavírus. A destinação da cota-parte dos recursos às prefeituras avançou na Câmara dos Deputados, que aprovou nesta terça-feira, 12 de maio, a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto prevê a extinção do fundo e a divisão do montante, sendo 50% para estados e distrito federal e a outra metade para os municípios (R$ 4,5 bilhões).
O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser votado até 18 de maio, ou perderá a vigência. O relator da MP, deputado Luis Miranda (DF), modificou o texto para dar novo destino ao recurso e aplicá-lo na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus. “Diante da pandemia, não faz mais sentido destinar o FRM [fundo formado pelas reservas monetárias] exclusivamente para o pagamento da dívida pública federal. O Parlamento tem responsabilidade de apontar iniciativas e ações necessárias ao combate à Covid 19 e, igualmente, prever fontes de recursos para apoiá-las”, disse.
Pela MP original, os recursos do fundo, criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seriam liquidados e destinados ao pagamento da dívida pública federal.
Distribuição
Os R$ 9 bilhões serão distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deve levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.
O dinheiro só será liberado se os entes apresentarem um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao novo coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.
Extinção do fundo
A Reserva Monetária foi criada pela Lei 5.143/66 e destinava-se a prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. Deixou de receber aportes em 1988 e, em 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que recomendou uma solução definitiva para as verbas.
A MP aprovada determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.
Fonte: Agência CNM de Notícias