Ceará tem sancionada lei que torna o Mais Infância política estadual

PRIMEIRA INFÂNCIA
22 de março de 2019

Em solenidade realizada nesta sexta-feira (22), o Governador Camilo Santana sancionou a lei que transforma o Programa Mais Infância Ceará em política pública estadual. O evento contou com a presença da primeira-dama do Estado e idealizadora do programa, Onélia Santana, além de prefeitos, parceiros e pessoas atendidas pela iniciativa. “Esse é um momento muito importante para a história do nosso Estado. Ele é fruto do apoio e do trabalho de todos os parceiros que deram as mãos e fizeram esse momento acontecer”, afirmou a primeira-dama.

“Tornar o Mais Infância um programa estadual, independentemente de qualquer gestão, é um grande avanço para o Ceará. Essa é uma injeção na veia para o trabalho de todos no combate à vulnerabilidade de nossas crianças e de nossa população”, afirmou o presidente da Aprece, Nilson Diniz, ressaltando a importância do trabalho do Governo em parceria com as administrações municipais.

De acordo com o governador Camilo Santana, isso representa pensar no futuro do Estado e está em consonância com os diversos avanços obtidos no Ceará, a exemplo dos resultados de referência na Educação, “fruto de iniciativas pactuadas, com metas, planejamento e parceria com os entes federados”, explicou Santana.

O Programa abrange todos os 184 municípios cearenses e é estruturado nos pilares Tempo de Nascer, Tempo de Crescer, Tempo de Brincar e Tempo de Aprender. Cuidados materno-infantis, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, além de universalização da pré-escola e ampliação de creches são alguns dos objetivos do programa.

As ações desenvolvidas vão desde o combate a extrema pobreza até a promoção de políticas de saúde, educação, assistência social, lazer e cultura. A sanção sinaliza novas possibilidades de atuação para o programa, que teve seu projeto de lei aprovado no dia 28 de fevereivo deste ano pela Assembleia Legislativa.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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