Coronavírus: isolamento de pessoas para evitar propagação é regulamentado no Brasil

SAÚDE
12 de março de 2020

O  Ministério da Saúde divulgou a regulamentação e operacionalização das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19). O documento foi publicado no Diário oficial da União (DOU) desta quinta-feira (12), por meio da Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020.

De acordo com o documento poderão ser adotadas medidas de saúde para resposta à emergência de saúde, como o isolamento ou medida de quarentena.

A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local. Somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

Também poderá ser adotada a medida de quarentena, que tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado. Ela será determinada mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou Ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação. será tomada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território.

O descumprimento das medidas de isolamento e quarentena previstas nesta Portaria acarretará a responsabilização, cabendo ao médico ou agente de vigilância epidemiológica informar à autoridade policial e Ministério Público sobre o descumprimento da lei.

Veja todas as informações sobre o regulamento na Portaria Nº 356, de 11 de março de 2020.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

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