Definido prazo para renegociação de dívidas com o Fies

FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
03 de abril de 2019

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) do Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quarta-feira, 03 de abril, a Portaria Nº 154, de 1º de abril de 2019, que Dispõe sobre o prazo para realização da renegociação dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), até o 2º semestre de 2017.

De acordo com o documento a renegociação da dívida poderá ser solicitada no período de 29 de abril a 29 de julho de 2019. A iniciativa levou em consideração Resolução nº 28, de 31 de outubro de 2018, editada pelo Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil – CG-Fies.

Fies

É um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em cursos superiores não gratuitas na forma da Lei 10.260/2001. Podem recorrer ao financiamento os estudantes matriculados em cursos superiores que tenham avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

Veja a Portaria.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

Mais notícias