Portaria disciplina forma de compensação para municípios afetados pela exploração de recursos minerais

RECURSOS MINERAIS
03 de abril de 2019

A Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia (MME), disciplinou, por meio da Resolução Nº 06, d e02 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), a forma de compensação para municípios afetados pela exploração de recursos minerais.

A existência de produção mineral nas minas concedidas e localizadas no território do município quando da data de entrada em vigor da Lei nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017, será preferencialmente conferida mediante análise dos Relatórios Anuais de Lavra (RAL) do ano-base 2017 relativamente aos títulos de lavra da respectiva substância mineral cujas áreas estejam situadas dentro dos limites municipais.

A lista dos municípios gravemente afetados ficará disponível no site da ANM com as respectivas memórias de cálculo e a nota técnica que tiver fundamentado o enquadramento. Essa lista será revisada, atualizada e divulgada anualmente, até 15 de abril, após a conferência das informações necessárias ao enquadramento.

A inclusão no rol dos entes federativos beneficiários da compensação ou correção das informações utilizadas para o cálculo referido poderá ser requerida à ANM até 25 de abril, mediante solicitação instruída com documentação comprobatória.

A versão final da lista anual será divulgada no sítio eletrônico da ANM na internet até 9 de maio. Os valores de CFEM acumulados desde a publicação do Decreto nº 9.407, de 2018, até maio de 2019 serão distribuídos de acordo com fatores de distribuição por substância mineral apurados com base nos dados relativos ao período de junho a dezembro de 2018.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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