Definido recurso para financiamentos ao amparo do Funcafé

RECURSO FINANCEIRO
29 de abril de 2019

O presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto, definiu os recursos para os financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), por meio da Resolução Nº 4.715, de 25 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) deste segunda-feira, 29.

Ficou instituído que os recursos consignados no Orçamento Geral da União (OGU) para o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), no exercício de 2019, serão direcionados da seguinte forma: para operações de Custeio até R$1.3 bilhões; para operações de Estocagem até R$1.962.000.000,00; para financiamento para Aquisição de Café – FAC  até R$1.149.000.000,00; para financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados até R$10 milhões; e para financiamento de Capital de Giro para Cooperativas de Produção e para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de Café até R$650 milhões.

Para o Financiamento de Contratos de Opção e de Operações em Mercados Futuros (MCR 9-5) não há destinação de recurso.

Por Coordenadoria de Comunicação e marketing (COMAK/Aprece)

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