Definidos critérios para adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS

DESENVOLVIMENTO INFANTIL
17 de setembro de 2019

O Ministério da Cidadania por meio da Portaria nº 1.742, de 16 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira, 17, definiu os  critérios de elegibilidade e a abertura de prazo para adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no Sistema Único de Assistência Social.

Estão aptos a participar do Programa Criança Feliz/Primeira, os municípios e o Distrito Federal que tenham: Centro de Referência de Assistência Social  (CRAS), com registro no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social (CadSuas) ; e pelo menos 140 indivíduos do público prioritário previsto no art. 2º da Portaria nº 956, de 22 de março de 2018.

Para os municípios e o Distrito Federal contemplados , fica aberto novo período de adesão ao Programa, consoante Termo de Aceite e Compromisso do Programa disponível após a publicação desta Portaria até 31 de dezembro de 2022. A adesão ao Programa, por intermédio do Termo de Aceite e Compromisso, está condicionada à aprovação do respectivo conselho municipal de assistência social ou Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e inserção do Termo de Aceite no sistema.

Compete à Secretaria Nacional de Promoção de Desenvolvimento Humano (SNPDH),  atualizar semestralmente a relação dos novos municípios elegíveis para adesão ao Programa e do Distrito Federal, caso este ainda não tenha sido contemplado, providenciando a publicação da lista no site do Ministério da Cidadania.

A partir do primeiro dia útil do mês posterior de cada bimestre, a SNPDH fará a consolidação dos municípios e/ou do Distrito Federal que efetuaram a adesão ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no bimestre anterior, e efetuará a publicação da lista no Diário Oficial da União (DOU).

A publicação da adesão estará condicionada à disponibilidade orçamentária. O início do repasse financeiro aos municípios e do Distrito Federal se dará a partir do mês de competência da publicação da adesão do município no DOU.

Caso o município ou o Distrito Federal tenha realizado a adesão e não seja contemplado, em razão da indisponibilidade orçamentária, permanecerá cadastrado no banco de dados para os próximos bimestres, sem necessidade de nova adesão.

A ordem de classificação dos municípios e do Distrito Federal obedecerá a data e hora do registro da solicitação no Termo de Aceite e Compromisso no sistema de adesão do Ministério da Cidadania.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

 

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