Definidos procedimentos para operacionalização da nova modalidade do Cadastro Único

ASSISTÊNCIA SOCIAL
15 de setembro de 2022

Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 15 de setembro traz a publicação da Portaria 810/2022, que define os procedimentos para a operacionalização da nova modalidade do Cadastro Único (CadÚnico). A principal referência é o Decreto 11.016/2022, que o regulamenta.

A norma estabelece o cadastramento diferenciado para povos indígenas, comunidades quilombolas e famílias em situação de rua, que consiste no processo de coleta de dados, inclusão e atualização, no CadÚnico, de famílias pertencentes a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE). Além disso, as informações constantes do CadÚnico devem ser atualizadas pela família a cada dois anos, contados da data de inclusão ou da última atualização, ou seja, o usuário deve comparecer a um posto do CadÚnico para validar as informações.

Outra possibilidade é a atualização pelo aplicativo, que permite que o responsável pela unidade familiar cadastre e/ou atualize suas informações e dos demais integrantes. A publicação determina ainda os critérios para cessão e utilização de dados. Dessa forma, os dados poderão ser divulgados ou cedidos pelo órgão gestor do CadÚnico, sendo vetada a divulgação de dados individualizados de forma a identificar pessoas e famílias inscritas.

As alterações realizadas tratam de um ponto sensível, pois, ao induzir o autocadastramento, é fundamental garantir à população condições de acesso à internet, o que não é uma política pública. Os procedimentos e as regras serão detalhadas em Instruções Normativas (IN) e em documentos técnicos que serão expedidos pela Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) e demais operadores do CadÚnico que são autorizados pelo Ministério da Cidadania (MC).

Entenda
O CadÚnico é um instrumento de coleta de dados, processamento, sistematização e disseminação de informações, com a finalidade de realizar a identificação e a caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda que residem no território nacional. O instrumento passou por alterações, onde será operacionalizada via plataforma multicanal remetendo a novas tecnologias da informação como aplicativos.

A Coordenação-Geral de Operacionalização do Cadastro Único do Ministério da Cidadania (MC) publicou a Instrução Operacional 5/2021, que traz a informação divergente do decreto e da portaria, onde aponta que o uso de aplicativo para autocadastramento não substitui o cadastramento presencial. Ou seja, o usuário deve comparecer a um posto do Cadastro Único para validar as informações, mas o aplicativo permite que o responsável pela unidade familiar cadastre e/ou atualize suas informações e dos demais integrantes. De todo modo, os cadastros podem continuar sendo realizados nos postos fixos, seja nos próprios Centros do Cadastro Único ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras), a depender da configuração do Município.

Fonte: Agência CNM DE Notícias

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