Prorrogado prazo para inserção das informações das condicionalidades do VAAR/Fundeb no Simec

RESOLUÇÃO
15 de setembro de 2022

O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 15 de setembro, torna pública a Resolução Nº 2, de 14 de setembro de 2022, que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução CIF nº 1, de 27 de julho de 2022. Isto é, o prazo para os entes federados apresentarem, em sistema do Ministério da Educação, as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I, IV e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que antes terminava no dia 15 de setembro, foi prorrogado para 9 de outubro de 2022.

Na prática, estados, Distrito Federal e municípios terão mais tempo para que se apropriem das informações necessárias à implementação das condicionalidades, cumpram o prazo e insiram esses dados no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

São três as condicionalidades:

Condicionalidade I – seleção de gestores escolares;
Condicionalidade IV – redistribuição do ICMS Educação; e
Condicionalidade V – adequação dos currículos à Base Nacional Comum Curricular.

Confira a Resolução AQUI

A decisão é fruto de deliberação realizada, na manhã da última quarta-feira (14), pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, composta por representantes do Ministério da Educação (MEC), suas autarquias, Consed e Undime.

Fonte: Undime

 

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