A partir de 1º de janeiro de 2015, a operação e manutenção do sistema de iluminação pública será de responsabilidade dos 1.809 municípios brasileiros que ainda contam com a distribuidora local para a prestação desses serviços. E a maior parte das cidades do Ceará se encontra nessa situação. É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que o sistema de IP seja entregue em perfeito estado de funcionamento. É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais.
Há dois anos, a Aprece tem acompanhado de perto esse processo no Ceará, tendo realizado, em parceria com a própria Companhia Energética do Ceará (Colece), uma série de encontros regionais, além de estar prestando atendimento individualizado aos municípios em uma grande força-tarefa. Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A mesma definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
A ANEEL já prorrogou o prazo para a transferência dos ativos de iluminação duas vezes e entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso, não haverá uma nova postergação. “A proposta deverá ser considerada como a última concedida e, assim, as distribuidoras e os municípios devem se antecipar o máximo possível nesse processo para garantir a transferência dentro do prazo agora estipulado”, afirmou o Diretor-Geral da Agência, Romeu Rufino. Mesmo que os prefeitos não realizem os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixará de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.