Empresas podem aderir ao Programa de Proteção do Emprego até dezembro

PROGRAMA
05 de fevereiro de 2016

As empresas poderão aderir ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE) até 31 de dezembro de 2016.  O PPE, sancionado através da Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015, tem por finalidade auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego em momentos de retração da atividade econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas, sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, facilitando a recuperação da economia e estimular a produtividade do trabalho.

O programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Assim, pelas regras, um trabalhador que receba R$ 5 mil por mês e entre no PPE passará a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750 pagos com recursos FAT.

O subsídio do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%.

Podem participar do PPE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômica e financeira que celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. A adesão ao PPE pode ser feita até dezembro, e o prazo máximo de permanência no programa é de vinte e quatro meses, respeitada a data de extinção do programa. Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência.

As empresas, independentemente do setor econômico, que  possam celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;  apresentar solicitação de adesão ao PPE ao órgão definido pelo Poder Executivo; apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual; ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, dois anos; entre outras condicionalidades, também poderão aderir.

Acesse aqui a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015.

Mais notícias