Entes federados têm até 8 de junho para fazer constar na nota fiscal o valor dos tributos

FINANÇAS
27 de fevereiro de 2014

Segue até 08 de junho o prazo para que Municípios, Estados e Distrito Federal se adaptem à Lei 12.741, que torna obrigatório, por parte do emissor de documentos fiscais, informar o valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos de todos os níveis que tem influência no preço final da mercadoria ou do serviço prestado.

Os municípios que já adotaram a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) devem ficar atentos à gestão do sistema. Apesar de muitos casos haver a terceirização do serviço, convém avisar que essa é uma responsabilidade dos entes federados. Portanto, cabe a eles tomar as providências técnicas, criando as condições indispensáveis para que o contribuinte possa cumprir a lei proporcionando essa informação à sociedade.

É importante ressaltar que, além ser uma obrigatoriedade do contribuinte, isto é um direito do consumidor. A medida deverá refletir também na arrecadação de maneira geral, pois é esperado que os contribuintes passem a exigir com mais frequência a emissão de notas fiscais, cuja responsabilidade indireta pelo dispêndio dos valores referente a tributos é do consumidor final.

Os municípios que ainda não implantaram o sistema de NFS-e, e que trabalham com notas físicas tradicionais, podem incentivar os contribuintes a fazer constar nas mesmas a referida tributação incidente na operação, alterando o modelo hoje vigente. Podendo, se for o caso e houver interesse, estabelecer na legislação local a obrigação acessória de prestar a discriminação de cada tributo na nota fiscal.

A Aprece salienta a importância do engajamento dos municípios visando o cumprimento do referido dispositivo, para impedir possíveis contratempos para o contribuinte e assim, permitindo ao consumidor final o conhecimento de quais tributos realmente estão sendo pagos ao tomar um serviço.

Com informações da CNM.

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