Famílias beneficiárias do Bolsa Família cujos filhos entre 6 e 17 anos tenham mudado de escola em 2014 devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo ou o setor responsável pelo programa no município para comunicar a mudança. O registro da alteração permite que o acompanhamento da frequência escolar seja feito corretamente e, consequentemente, a manutenção do benefício.
De acordo com o coordenador-geral de Acompanhamento de Condicionalidades do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Marcos Maia, quando um aluno muda de escola e essa mudança não é registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, o governo não consegue fazer acompanhamento da frequência escolar e não é possível saber se o estudante cumpre ou não a condicionalidade de educação.
Um dos critérios para receber o benefício do Bolsa família é manter os filhos matriculados e frequentando as aulas. A frequência escolar mínima é de 85%, para estudantes de 6 a 15 anos, e de 75%, para adolescentes de 16 e 17 anos. Na área da saúde, é exigida a realização de consultas de pré-natal pelas gestantes e a vacinação das crianças de 0 a 6 anos.