Fortaleza e Sobral recebem recursos a realização do VIVA Inquérito 2017

SAÚDE
07 de abril de 2017

Fortaleza e Sobral receberão recursos financeiros para a realização do Inquérito de Vigilância de Violências e Acidentes (VIVA Inquérito 2017). O repasse foi autorizado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria nº 882, de 31 de março de 2017, que também define os valores que serão repassados ao Distrito Federal, às capitais e aos municípios selecionados.

O recurso será repassado, em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo do Distrito Federal e aos Fundos Municiais de Saúde, para a realização do Inquérito nos Serviços Sentinela de Urgência e Emergência definidos em articulação com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. Será transferido o montante total de R$ 2.115.000,00, de acordo com critérios relativos ao número de serviços de saúde que participarão da pesquisa.

 A Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), por meio da Coordenação-Geral de Doenças e Agravos não Transmissíveis, do Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde, definirá a metodologia, fará a capacitação e apoio técnico à realização da pesquisa e executará a análise e a divulgação dos dados referentes ao Inquérito 2017 de Violências e Acidentes em Serviços de Urgência e Emergência, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.

Na hipótese de execução integral do objeto originalmente pactuado e verificada sobra de recursos financeiros, o ente federativo poderá efetuar o remanejamento dos recursos e a sua aplicação nos termos da Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007.

Nos casos em que for verificada a não execução integral do objeto originalmente pactuado e a existência de recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Distrital e Municipais não executados, seja parcial ou totalmente, o ente federativo estará sujeito à devolução dos recursos financeiros transferidos e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo. Art.

Se for for verificado que os recursos financeiros transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) foram executados, total ou parcialmente em objeto distinto ao originalmente pactuado, aplicar-se-á o regramento disposto na Lei Complementar nº 141, de 3 de janeiro de 2012, e no Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012.

O ente federativo beneficiado, que esteja com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do SIM e SINAN, não fará jus aos recursos previstos na Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio.

O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Saiba mais​

O Viva Inquérito tem o objetivo de analisar a tendência das violências e acidentes e descrever o perfil das vítimas de violências (interpessoais ou autoprovocadas) e dos acidentes (trânsito, quedas, queimaduras, dentre outros) atendidas em unidades de urgência e emergência selecionadas. O programa foi realizado nos anos de 2006, 2007, 2009, 2011 e 2014. Inicialmente, o Viva Inquérito foi realizado anualmente (2006 – 2007) e, a partir de 2007, passou a ser realizado bianualmente e atualmente é realizada a cada três anos.

Acesse aqui os valores e os municípios selecionados.