Gestantes e mães que amamentam participantes do Bolsa Família têm direito a benefício

BENEFÍCIO
11 de março de 2016

Mulheres que fazem parte do Programa Bolsa Família, e que são gestantes ou amamentam estão protegidas com dois benefícios que fazem parte do programa: Variável Gestante e o Variável Nutriz, criados em 2011. Os benefícios variáveis complementam transferência de renda e garantem mais segurança alimentar e proteção social a mães e crianças. Eles são pagos durante o período de gravidez e nos primeiros meses de amamentação.

Assim que a mulher iniciar o acompanhamento com a equipe de atenção básica de saúde no município, que registra a data da última menstruação e a encaminha gestante para a realização do pré-natal, pode solicitar o Benefício Variável Gestante. Os dados são inseridos no Sistema do Bolsa Família na Saúde, para que o  Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) efetue o pagamento de nove parcelas de R$ 35. Neste ano já foram liberados 635 mil benefícios às gestantes.

“As mulheres iniciam o pré-natal mais cedo e isso ocasiona uma captação maior de gestantes por volta do primeiro trimestre de gestação”, afirma a consultora da Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, Maria Maia. De acordo com um estudo realizado pelo MDS, o pagamento do benefício às gestantes aumentou em 60% o percentual de grávidas de baixa renda que iniciaram o acompanhamento do pré-natal até a 12ª semana de gestação.

Para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), baseado em dados de 2013, a criação do complemento às mães grávidas não estimulou o crescimento das famílias. Nos últimos 10 anos, o número de filhos por família no Brasil caiu 10,7%. Entre os 20% mais pobres, a queda registrada no mesmo período foi 15,7%. A maior redução foi identificada entre os 20% mais pobres que vivem na região Nordeste: 26,4%.

Alimentação

A partir do nascimento dos bebês, as mães do Bolsa Família têm direito ao Benefício Variável Nutriz, que pode ser solicitado no setor responsável pelo programa no município com a apresentação da certidão de nascimento. A partir da inclusão da criança no Cadastro Único para os Programas Sociais do Governo Federal, que precisa ser feita até o sexto mês de vida, o MDS efetua o pagamento de seis parcelas mensais de R$ 35.

Mais informações através do MDS pelo telefone 0800-707-2003 ou pelo site mdspravoce.mds.gov.br.

 

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