Governo do Ceará institui Programa Ceará Atleta

ESPORTE
08 de maio de 2019

O governador do Ceará, Camilo Santana, instituiu por meio da Lei Complementar Nº195, 06 de maio de 2019, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado do Ceará ), o Programa Ceará Atleta, destinado a promover o fomento da Política Estadual do Esporte, nas suas manifestações educacional, rendimento, participação e formação, com vistas a contribuir com a efetiva manutenção e o desenvolvimento das práticas esportivas dos atletas beneficiados.

Um dos principais objetivos do Programa é incentivar a prática do desporto por meio da inclusão de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas com deficiência em programas de esporte, buscando a melhoria contínua do desempenho esportivo e a formação integral do cidadão.

A iniciativa vai oferecer subsídios para evolução técnico-desportiva, possibilitando a projeção de atletas e equipes estaduais no cenário esportivo nacional e internacional; reduzir os índices de evasão escolar, por meio da implementação de ações que garantam o desenvolvimento científico, tecnológico e humano do Esporte Educacional;  garantir a prática esportiva como direito social, criando oportunidades de esporte e lazer, estimulando o convívio familiar e a integração da comunidade, com foco no público situado abaixo da linha da pobreza;

A Comissão Permanente do Programa Ceará Atleta, será responsável pelo processamento, execução e acompanhamento das demandas relativas à finalidade do Programa.  As ações, a forma de execução e os critérios para definição do público-alvo do Programa Ceará Atleta serão estabelecidos por decreto, devendo as atividades, prioritariamente, se voltarem ao atendimento das crianças, dos adolescentes, dos jovens, dos adultos e das pessoas com deficiências provenientes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico do Governo Federal que estejam dentro do perfil estabelecido para o Programa.

No mínimo, 40% das bolsas-esporte de que trata esta Lei serão destinadas a atletas que residam no interior do Estado do Ceará. Não integram este percentual, as emendas parlamentares.

Para saber mais sobre o Programa, acesse aqui.

Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

 

 

 

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