Governo Federal institui Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco

DECRETO
10 de agosto de 2016

O presidente interino da República, Michel Temer, publicou nesta quarta-feira, 10, o Decreto Nº 8.834, de 9 de agosto de 2016, que institui o Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF). O objetivo de promover a revitalização da Bacia, por meio de ações permanentes e integradas de preservação, conservação e recuperação ambiental que visem ao uso sustentável dos recursos naturais e à melhoria das condições socioambientais e da disponibilidade de água em quantidade e qualidade para os usos múltiplos. O lançamento do Programa aconteceu nesta terça-feira, 9, no Palácio do Planalto.

O PRSF tem como diretrizes básicas a articulação, a integração, a participação e o controle social, em concordância com os fundamentos estabelecidos pela Política Nacional de Meio Ambiente e pela Política Nacional de Recursos Hídricos, de forma a promover a integração entre as duas políticas, tendo a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco como unidade de planejamento e gestão.

O documento também cria o Comitê Gestor do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CG-PRSF), no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, de caráter deliberativo, responsável por planejar, coordenar e monitorar ações do Programa.

O CG-PRSF será constituído pelo por dirigentes de cada um dos seguintes órgãos do Poder Executivo Federal: Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; Ministério da Integração Nacional, que exercerá a função de Secretaria-Executiva. O Comitê será composto também por representantes dos ministérios da Fazenda; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Minas e Energia; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Meio Ambiente; Cidades; e Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Também fará parte do comitê, o governador de cada estado onde se localiza a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Na hipótese de afastamento ou impedimento legal, os dirigentes dos órgãos do Poder Executivo federal serão representados por seus substitutos, os governadores dos estados pelos vice-governadores e o Presidente do CBHSF pelo Vice-Presidente do referido Comitê.

O Comitê se reunirá, no mínimo, uma vez por ano, preferencialmente no primeiro semestre, para aprovar o Relatório Anual das Atividades e o Planejamento para os doze meses subsequentes.

O decreto também instituiu a Câmara Técnica do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, vinculada ao Comitê Gestor, que irá promover a interlocução e a integração entre os diversos órgãos que compõem o CG-PRSF, quanto à implementação do PRSF, e elaborar e submeter anualmente ao CG-PRSF propostas de Relatório Anual de Atividades e de Planejamento para os doze meses subseqüentes, entre outras atribuições.

 

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