Governo publica MP para retomada de obras na educação básica

EDUCAÇÃO
15 de maio de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória nº 1.174 para criar o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica. A repactuação dos prazos para a execução das obras e dos serviços de engenharia terá vigência máxima de 24 meses e poderá ser prorrogada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) uma vez por igual período.

“As despesas para a retomada das obras ou dos serviços de engenharia correrão à conta das dotações consignadas aos recursos orçamentários do FNDE”, informa a MP que ainda destaca que o Poder Executivo federal poderá editar normas complementares para tratar de questões operacionais necessárias à repactuação.

Segundo MP, esse pacto vai contemplar as obras e os serviços de engenharia de infraestrutura educacional cujos valores tenham sido repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Plano de Ações Articuladas, que estiverem paralisados ou inacabados a partir desta segunda-feira.

Os Estados, o Distrito Federal e os municípios que possuam obras ou serviços de engenharia paralisados ou inacabados poderão manifestar interesse em sua retomada ao FNDE. A retomada, no entanto, será precedida de celebração de novo termo de compromisso entre o FNDE e o ente federativo, do qual deverá constar a repactuação dos valores e dos prazos inicialmente firmados.

Também prevista na MP a possibilidade mudanças nos projetos iniciais de obras ou serviços de engenharia inacabados, precedidas de análise técnica do FNDE, desde que: as mudanças sejam devidamente fundamentadas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município; e o valor das alterações propostas não exceda ao valor de repactuação.

As repactuações de valores devem respeitar os limites percentuais (evolução do Índice Nacional de Custo da Construção) aplicados sobre o valor correspondente à fração não executada da obra ou do serviço de engenharia, de acordo com as informações contidas no sistema informatizado de acompanhamento.

A MP autoriza o FNDE a transferir recursos adicionais com a finalidade de prestar apoio à execução da obra ou do serviço de engenharia repactuado, ainda que os recursos inicialmente acordados tenham sido totalmente transferidos.

Confira a MP 1.174 na íntegra AQUI.

Fonte: Valor Econômico

 

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