A Portaria 887/2023, publicada na última segunda-feira, 29 de maio, reajustou o valor de referência do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD/PBF) de R$ 3,50 para R$ 4,00, por cadastro válido, a ser repassado aos municípios.
O IGD/PBF foi instituído pela Lei 10.836/2004, posteriormente atualizada pela Lei 12.058/2009 e determinou a obrigatoriedade da transferência, pelo governo federal, dos recursos para apoio financeiro às ações de gestão e execução descentralizada do Programa Bolsa Família, aos demais Entes federados, que aderirem ao Programa, desde que alcancem índices mínimos no IGD.
O índice é de grande relevância para a gestão municipal no que se trata do aperfeiçoamento da administração do Bolsa Família e do Cadastro Único, como o gerenciamento e acompanhamento dos cadastros das famílias inscritas, busca ativa e capacitação da equipe técnica.
Entretanto, desde o exercício financeiro de 2010 foi facultado somente dois reajustes para o IGD/PBF, sendo o primeiro em 2012, quando o valor de referência passou de R$ 2,50 para R$ 3,25, e no ano de 2022, em que o reajuste foi de R$ 0,25, ou seja, o valor passou a ser R$ 3,50, mas não considerou os valores corrigidos de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso considerasse, o IGD-PBF deveria ser de R$ 7,46.
O reajuste concedido através da normativa é um grande avanço, uma conquista do movimento municipalista que apresentou o pleito à transição de governo e ainda durante a XXIV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, mas ainda é necessário levar em consideração os efeitos inflacionários, visto que os valores não são condizentes com os gastos que a gestão municipal possui para operacionalizar os cadastros, como manutenção da estrutura da unidade de atendimento presencial e custos com pessoal. A quantia está defasada pela inflação. Nesse sentido, essa entidade tem trabalhado em prol do estabelecimento da correção anual do apoio financeiro
Fonte: Agência CNM de Notícias