Iniciado prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019

IMPOSTO DE RENDA
08 de março de 2019

Teve início nesta quinta-feira (7), o prazo para o envio de dados à Receita Federal do Brasil, da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019. Contribuintes de todo o País tem até às 23h59 do dia 30 de abril para enviar as informações. Quem não entregar dentro do prazo estabelecido terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Precisam fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.

Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.

Para declarar

O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.

A expectativa da Receita é de que do total remessas de Imposto de Renda, 700 mil ocorram por meio dos aplicativos para celular. O número de contribuintes que usam essas ferramentas deve mais que dobrar. No ano passado, 320 mil pessoas usaram os aplicativos.

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

Uma novidade deste ano, é a exigência de que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.

Para declarar acesse aqui.

 

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