Portaria fixa regras para adesão do estado ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância

CIDADANIA
08 de março de 2019

Por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 08, o Ministério da Cidadania fixou as regras para adesão do estado ao Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS. De acordo com Portaria Nº 431, de 6 de março de 2019, a adesão se dará por meio da assinatura do Termo de Aceite no sistema, com a respectiva aprovação pelo Conselho Estadual de Assistência Social.

O Programa Criança Feliz/Primeira Infância será coordenado em nível nacional pela Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano (SNPDH), órgão vinculado ao Ministério da Cidadania. O mesmo será implementado, em âmbito estadual, por meio de ações desenvolvidas de forma integrada entre as políticas de assistência social, saúde, educação, cultura, direitos humanos, entre outras, observando-se as competências dos entes federados  e a articulação intersetorial, com objetivo de assegurar sua convergência e complementariedade.

Para a implantação e execução do Programa em âmbito estadual é necessário designar uma de equipe técnica composta, no mínimo, por Coordenador e Multiplicadores, com carga horária exclusiva para atividades. O coordenador da equipe deverá ser profissional de nível superior, com experiência em gestão de programas e/ou projetos, e o multiplicador, profissional de nível superior, devidamente capacitado nas metodologias específicas do Programa adotadas pela SNPDH.

Também é requisito a elaboração do Plano de Ação intersetorial anual, aprovado pelo órgão responsável pelo Programa no estado, com posterior encaminhamento ao Comitê Gestor.

O Comitê Gestor Estadual constituído, deverá definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa, a implementação das ações de responsabilidade do estado e o suporte das diferentes políticas para o atendimento das demandas identificadas pelos visitadores e supervisores, entre outras atribuições.

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Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)

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