O Ministério da Economia por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida. A decisão foi anunciada através da Portaria Nº 1.278, de 24 de fevereiro de 2021 publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira, 26 de fevereiro.
De acordo com o texto fica prorrogado por mais duas competências, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.
A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência da retomada da rotina |
mar e abr/2020 | maio/2021 |
mai e jun/2020 | junho/2021 |
jul e ago/2020 | julho/2021 |
set e out/2020 | agosto/2021 |
nov e dez/2020 | setembro/2021 |
jan e fev/2021 | outubro/2021 |
mar e abr/2021 | novembro/2021 |
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece)