Instituída Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência

INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
04 de janeiro de 2019

A partir deste ano, fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro. A Lei Nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019, acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

O objetivo é disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência. As ações ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

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