Lei complementar mantem coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios

FPM
04 de janeiro de 2019

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 04 de janeiro, a Lei Complementar Nº 165, de 3 de janeiro de 2019, que acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

O Congresso Nacional decretou e o presidente da República, Jair Bolsonaro sancionou a referida lei que passou a vigorar deste a última terça-feira, 1º de janeiro. De acordo com o texto, até que sejam atualizados com base em novo censo demográfico, ficam mantidos, em relação aos Municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de estimativa anual do IBGE, os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.

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