O presidente Michel Temer sancionou nesta segunda-feira (14) a lei de combate ao bullying nas escolas. Pela lei, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (15), as escolas deverão adotar medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, especialmente a "intimidação sistemática.
Em novembro de 2015, a então presidente Dilma Rousseff também sancionou uma lei de combate ao bullying nas escolas, definindo que a prática consiste em "atos de violência física ou psíquica exercidos intencional e repetidamente por um indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimidar ou agredir, causando dor e angústia à vítima."
Por essa lei, foi determinada a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para implementar ações de prevenção e solução do problema, assim como a orientação de pais e familiares, para identificar vítimas e agressores.
Lei sancionada por Temer
O texto acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dois artigos segundo os quais:
Caberá às instituições de ensino "promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas";
As instituições deverão adotar "ações destinadas a promover a cultura de paz nas escolas".
“Avanço no combate”
Em nota, o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha, avaliou que a mudança na lei representa um "avanço" nas salas de aula do país.
"No momento fundamental de formação, as crianças e adolescentes têm a oportunidade de incorporar valores, aprender sobre igualdade e construir novas estratégias de se relacionar com o outro e com a sociedade, longe da violência", afirmou o ministro.