Lei que cria Serviço de Inspeção Estadual é sancionada

16 de janeiro de 2020

A Lei nº 17172 que regula a obrigatoriedade prévia de fiscalização e inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal produzidos no Estado do Ceará e que cria o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 9 de janeiro de 2020.

O objetivo é adequar a legislação estadual à legislação federal, considerando a importância da saúde pública e a necessidade de garantir o fornecimento de produtos de origem animal de qualidade ao consumidor cearense.

Caberá a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet), toda fiscalização e inspeção desde o plantio, nascedouro, sanidade, transporte para abate, até o transporte final dos produtos de origem animal e dos alimentos de origem agrícola, garantindo sua consumação sadia.

Estão sujeitos à fiscalização estabelecimentos industriais em áreas urbanas ou rurais, os animais destinados ao abate, pescados, leite e derivados, ovos e derivados, produtos de abelhas e seus derivados e, ainda, os produtos não comestíveis de origem animal.

Para a presidente da Adagri, Vilma Freire, após regulamentação da lei – que é um dos requisitos para a equivalência do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI), o desenvolvimento econômico do estado, no que se refere ao agronegócio, tende a crescer a passos largos graças ao potencial das empresas de produtos de origem animal devidamente registradas no SIE e que atualmente só podem comercializar os seus produtos dentro do estado do Ceará.

Com a equivalência do SISBI, as empresas que solicitarem a Adagri e tiverem seus pleitos deferidos, poderão comercializar seus produtos em todo território nacional e ainda fazer exportações para diversos outros países.

Confira a Lei nº 17172 na íntegra AQUI.

Fonte: Adagri