O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu, através de portaria, o valor do apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação.
O valor por aluno a ser repassado no exercício de 2017, fica fixado em: R$ 3.561,70 para aluno da creche pública em período integral; R$ 2.739,77 para aluno da creche pública em período parcial; R$ 3.561,70 para aluno da pré-escola pública em período integral; e R$ 2.739,77 para aluno da pré-escola pública em período parcial.
O valor do apoio financeiro será calculado levando-se em conta os valores fixados, o quantitativo de novas matrículas em creche integral; creche parcial; pré-escola integral; e pré-escola parcial. Os valores também levarão em conta a estimativa de número de meses de funcionamento do estabelecimento, a partir do mês de registro no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), até que as novas matrículas venham a ser computadas no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
O Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disporá, em ato próprio, sobre os critérios operacionais de distribuição, repasse, execução e prestação de contas do apoio financeiro.
Acesse a Portaria Nº 612, de 11 de maio de 2017.
(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).