MEC garante direito a amamentação nas instituições federais de ensino

EDUCAÇÃO
11 de maio de 2017

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 604 de 10 de maio de 2017, que garante o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino.

A amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e criança. O direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los.

Toda prestação de informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos mencionados deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos.

Para a publicação desta portaria o MEC levou em consideração a Educação como direito social previsto da Constituição Federal de 1988; os Princípios e Fins da Educação Nacional e do Direito à Educação e do Dever de Educar; e também o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que define como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece).

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