MEC regulamenta Enade 2017

EDUCAÇÃO
27 de abril de 2017

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 27, Portaria Normativa Nº 8, de 26 de abril de 2017, que estabelece o regulamento do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para o ano de 2017 (Enade 2017), que será realizado no dia 26 de novembro, com início às 13h30 do horário oficial de Brasília.

Os dirigentes das Instituições de Educação Superior (IES) serão responsáveis pelo enquadramento dos cursos de graduação nas respectivas áreas de abrangência do Enade 2017, pela inscrição dos estudantes em situação irregular junto ao Enade de anos anteriores e dos estudantes habilitados ao Enade 2017, segundo as orientações técnicas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), publicadas em futuro edital que estabelecerá os procedimentos técnicos indispensáveis à operacionalização do Exame.

São considerados irregulares todos os estudantes habilitados ao Enade de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o Exame, por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa. Os estudantes habilitados para os cursos nas áreas descritas deverão participar do Enade 2017, independentemente da organização curricular adotada pela IES.

Nesta edição o exame será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos que conferem diploma de:

I – bacharel nas áreas de: a) Arquitetura e Urbanismo; b) Engenharia Ambiental; c) Engenharia Civil; d) Engenharia de Alimentos; e) Engenharia de Computação; f) Engenharia de Controle e Automação; g) Engenharia de Produção; h) Engenharia Elétrica; i) Engenharia Florestal; j) Engenharia Mecânica; k) Engenharia Química; l) Engenharia; e m) Sistema de Informação.

II – bacharel ou licenciatura nas áreas de: a) Ciência da Computação; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Sociais; d) Filosofia; e) Física; f) Geografia; g) História; h) Letras – Português; i) Matemática; e j) Química.

III – licenciatura nas áreas de: a) Artes Visuais; b) Educação Física; c) Letras – Português e Espanhol; d) Letras – Português e Inglês; e) Letras – Inglês; f) Música; e g) Pedagogia.

IV – tecnólogo nas áreas de: a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas; b) Gestão da Produção Industrial; c) Redes de Computadores; e d) Gestão da Tecnologia da Informação.

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(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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