Ministério da Saúde estipula novas diretrizes para as UPAs

NORMAS
05 de janeiro de 2017

As diretrizes de modelo assistencial e financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) foram publicadas pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira  4).  Os 50 artigos da Portaria 10/2017 trazem uma série de medidas que regulam o funcionamento dessas unidades, que vão desde à classificação de perfis a quantidade mínima de médicos. Os gestores municipais devem ficar atentos a essas exigências.

De acordo com a normatização, as unidades de pronto atendimento são divididas em três perfis: UPA 24h, UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada, conforme a complexidade do atendimento que podem oferecer e o número de habitantes da área da abrangência. Elas poderão funcionar com dois médicos, um diurno e um noturno, definição que pode atingir todos os tipos de unidades, independente do porte do Município. Anteriormente, a exigência era de no mínimo quatro médicos, sendo dois por turno.

Com as mudanças, a decisão da proporção de profissionais será definida por cada gestor local, em atendimento às determinações legais de garantia do efetivo funcionamento da unidade e de atender o mínimo obrigatório de um profissional por turno. Também passa a ser responsabilidade do gestor o número de profissionais, incluindo médicos, da equipe assistencial da UPA 24 horas, com base na necessidade da Rede de Atenção à Saúde (RAS) e nas normas em vigor.

A portaria estabelece ainda que caberá ao gestor definir o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio. Se ele optar por manter dois médicos, receberá o incentivo financeiro de R$ 50 mil para custeio da UPA e deverá cumprir pelo menos 2.250 atendimentos médicos por mês. Esse valor e a quantidade mínima de atendimentos aumentam gradativamente, de acordo com a capacidade operacional de funcionamento e do número de profissionais distribuídos por turno. O máximo pela portaria é de nove médicos e o valor para esse perfil é de até R$ 250 mil, se for 24h, ou até R$ 300 mil, se for 24h ampliada.

A partir das orientações, os gestores devem promover uma análise da situação e da rede de saúde microrregional para que assim se tenha a real necessidade de abertura da UPA. Dependendo do porte do serviço e da localização, o custeio municipal para a UPA pode passar de R$ 500 mil/mês, alerta a entidade. Dentre as justificativas para tal alerta, está o fato de a entidade vir acompanhando a situação das UPAs, ao longo dos últimos anos e de ter verificados atrasos de repasses para finalização de construções e para custeio dos serviços, tanto por parte do governo federal quanto dos Estados.

É importante lembrar que as previsões apontam para a manutenção do cenário de crise nas prefeituras, o que também deve ser considerado pelos prefeitos antes de implantarem as unidades.

Para acessar os estudos da Confederação Nacional de Municípios (CNM) a respeito das UPAs, clique AQUI.

Para acessar a portaria do Ministério da Saúde, clique AQUI.

Fonte: CNM

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