Ministério da Saúde libera recursos para ações de vigilância de DST, Aids e Hepatites Virais

SAÚDE
07 de janeiro de 2014

No dia 27de dezembro último, foi publicada Portaria 3.276/2013 que regulamenta o incentivo financeiro para os municípios, para custeio de ações de vigilância, controle e prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids) e Hepatites Virais.

O Ministério da Saúde considerou a necessidade de ampliar a descentralização para o fortalecimento das ações de vigilância no âmbito da DST, Aids e Hepatites Virais para Estados, Municípios e Distrito Federal e para responder às características que a epidemia vem assumindo nos últimos anos no Brasil.

Para definição dos valores liberados entre a Secretaria de Saúde do Estado e as Secretarias de Saúde dos Municípios prioritários a Comissão Intergestores BIpartite – CIB, observará as seguintes condições: carga da doença; município da Região Metropolitana; município referência de Região de Saúde; e município cuja população seja superior a 100 mil habitantes.

Os municípios terão 90 dias, contados a partir da data de publicação da portaria, para encaminhar à Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde a resolução da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) do Estado, para que possam receber o recuso disponibilizado. Essa define a distribuição do valor dos recursos financeiros.

O valor do repasse será de aproximadamente R$ 178 milhões, e a transferência será feita direto do Fundo Nacional de Saúde para os fundos municipais em 12 parcelas. A inovação é que as ações também poderão ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil.

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