Ministério do Planejamento divulgou os feriados nacionais e os pontos facultativos de 2015

FERIADO
06 de fevereiro de 2015

Através da Portaria nº 15/2015 publicada pelo Ministério do Planejamento na última terça-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU), o ano de 2015 terá nove feriados nacionais, e sete dias de ponto facultativo. A medida é para que Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observem as datas, para que a prestação de serviços essenciais não seja prejudicada.

Além dos feriados nacionais e facultativos, haverá também três parciais – quarta-feira de cinzas, até as 14h; e vésperas de Natal e Ano Novo, após as 14h. Dia 28 de outubro, quando é celebrado o Dia do Servidor Público, cairá em uma quarta-feira. Mas o ponto facultativo foi postergado e será concedido em 30 de outubro, uma sexta-feira.

De acordo com o documento, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Federal nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e das religiões, não relacionados, poderão ser compensados, desde que haja prévia autorização.

Confira o calendário:

I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III – 17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV – 18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

V – 3 de abril, Sexta-Feira da Paixão (feriado nacional);

VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

VIII – 4 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XI – 30 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIV – 24 de dezembro, véspera de Natal (ponto facultativo após as 14 horas);

XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e

XVI – 31 de dezembro, véspera de Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas).

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