Ministério do Planejamento estabelece calendário de feriados e pontos facultativos de 2017

GESTÃO
07 de dezembro de 2016

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicou no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 30, a Portaria Nº 630, de 29 de novembro de 2016, divulgando os dias de feriados nacionais e estabelecendo os dias de ponto facultativo no ano de 2017, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados na Portaria, poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. É vedado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe na Portaria.

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

27 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

28 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

14 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

15 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de

1990 (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

 

(Reprodução autorizada mediante citação da Aprece)

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