No Diário Oficial da União (DOU) da última quarta-feira (1º) foi publicada a Medida Provisória (MP) 729/2016, que altera a Lei 12.722/2012, a qual dispõe sobre apoio financeiro suplementar da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil.
Na realidade, trata-se de MP editada em substituição à MP 705/2015, cuja vigência acabou em 31 de maio deste ano. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida revela um ajuste fiscal ao prejuízo da educação infantil.
A MP 705/2015 introduziu duas alterações na Lei 12.722/2012, que foram regulamentadas pelo Decreto 8.619 da Presidência da República e pela Resolução 19 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015.
Em consequência desses atos legais, a União reduziu os recursos repassados como apoio à manutenção da educação infantil: por um lado, restringiu o número de crianças beneficiadas por esses repasses e, por outro lado, reduziu o valor per capita transferido a municípios e Distrito Federal.
A MP 729/2016 consiste em compilação dos textos da MP 705, do Decreto 8.619 e da Resolução 19, todos de 2015, com poucas modificações. Inclui como beneficiárias desse repasse federal também as crianças atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Além disso, enquanto o Decreto 8.619/2015 dispôs sobre o acompanhamento da implementação do apoio suplementar à educação infantil pelos Ministérios da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com transferência de recursos por meio do FNDE, a MP 729/2016 suprime a referência ao Ministério da Educação, dispondo que o valor das transferências será definido por ato apenas do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
Por fim, a medida provisória em questão amplia a excepcionalidade antes prevista para 2015 e 2016, agora também para 2017. Segundo levantamento da CNM, mais de 2,9 mil Municípios que contaram com recursos desse programa federal em 2015 deixaram de recebê-los em 2016. “É inadmissível que o governo federal faça ajuste fiscal às custas de recursos dirigidos justamente às crianças matriculadas em creches e que se encontram em situação de vulnerabilidade social”, argumentam representantes da Confederação.