Municípios com irregularidades no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde estão com transferências suspensas

BLOQUEIO
19 de dezembro de 2018

Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) estão com as transferências suspensas. A medida foi divulgada pelo Ministério da Saúde (MS), por meio da Portaria 3.987/2018, nesta segunda-feira, 17 de dezembro. Para voltar a receber os recursos financeiros, os gestores municipais precisam regularizar as pendências.

Para isso, os gestores precisam verificar a situação cadastral das suas equipes e estabelecimentos de saúde, informações disponíveis no site do SCNES do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (Datasus). Na área destinada aos gestores municipais, é possível fazer uma varredura para identificar duplicidades e/ou descredenciamento, e assim promover a correção das informações no sistema.

De acordo com a normativa, as irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema são referentes às Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes Saúde da Família Ribeirinhas (ESFRB), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). No artigo primeiro, a portaria estabelece: fica suspensa a transferência de incentivos financeiros, na competência de setembro de 2018, dos Municípios constantes nos anexos, que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES.

Ferramenta

O sistema foi estabelecido em 2008, como uma ferramenta de gestão para os governos federal, estaduais e municipais. Ele abrange dados do serviço público, privado e organizações de caráter filantrópico ou de assistência não governamental. O SCNES permite ainda dimensionar necessidades, oportunidades de parcerias e implementação de programas, além de ser uma ferramenta de controle da produção informada pelos serviços públicos municipais.

Para não ter os recursos suspensos é necessário que os municípios mantenham o cadastro do SCNES atualizado e para evitar as penalidades previstas na Lei Complementar 141/2012 e no Decreto 7.507/2011. Também a Portaria de Consolidação 1/2017 do MS, prevê os critérios para Alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde.

Fonte: CNM.

 

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