Novos recursos a Estados, Distrito Federal e Municípios estão disponíveis. A Portaria 1666/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) dia 1º de julho, dispõe sobre transferência desses valores que devem ser destinados ao enfrentamento da Covid-19, causada pelo novo coronavírus. Ao todo, o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, liberou R$ 13,8 bilhões. Desse montante, o Ceará ficou com R$ 738,2 milhões – sendo R$ 598,7 milhões para os municípios e R$ 139,5 milhões para o Governo do Estado. Os valores têm como fonte prevista as Medidas Provisórias 969/2020 e de parte das 924, 940, 947, 976.
No Ceará, a Capital ficou com a maior parte dos recursos (R$ 127,8 milhões); seguida por Sobral (R$ 18,9 milhões); Barbalha (R$ 17,3 milhões); Crato (R$ 10,4 milhões); Russas (R$ 9,4 milhões); Maracanaú (R$ 8,2 milhões); Itapipoca (R$ 7,8 milhões); Iguatu (R$ 7,3 milhões); Juazeiro do Norte (R$ 7,2 milhões); e Caucaia (R$ 7 milhões). Já os que menos receberam recursos foram: Potiretama (R$ 365,6 mil); Senador Sá (R$ 453,6 mil); Antonina do Norte (R$ 539 mil); Ererê (R$ 571,8 mil); Granjeiro (R$ 644 mil); Arneiroz (R$ 660 mil); Baixio (R$ 661,4 mil); Moraújo (R$ 664,7 mil); General Sampaio (R$ 665 mil); e Pacujá (R$ 672,7 mil).
Para a distribuição dos recursos financeiros foram adotados os seguintes critérios:
I – para a gestão municipal:
a) faixa populacional, com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para o Tribunal de Contas da União em 2019 (IBGE/TCU/ 2019);
b) valores de produção de Média e Alta Complexidade registrados nos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS), pelos Municípios, Estados e Distrito Federal, no ano de 2019; e
c) valores transferidos aos Municípios e Distrito Federal relativo ao Piso de Atenção Básica (PAB), no exercício de 2019.
II – para a gestão Estadual:
a) dados populacionais, com base na população IBGE/TCU/2019;
b) números de leitos de UTI registrados nos Planos de Contingência dos Estados para o enfrentamento à pandemia do coronavírus; e
c) taxa de incidência da COVID-19 por 100 (cem) mil habitantes.
Os recursos financeiros podem abranger a atenção primária e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares. Podem ser destinados ainda para o custeio do procedimento de tratamento de infecção pelo coronavírus, previsto na Portaria, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento à pandemia do coronavírus.
Com a medida, Estados, Municípios e Distrito Federal deverão observar a Lei no 13.979/2020. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos de que trata esta Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do respectivo ente federativo beneficiado.
Para a aplicação correta dos recursos financeiros transferidos no Grupo de Despesas – coronavírus, a área técnica de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda aos gestores municipais que observem a Nota Técnica 24/2020: Aplicação dos recursos SUS para o enfrentamento da Covid-19 e transposição e transferência de recursos – LC 172/2020.
A portaria 1666/2020 teve alterações no decorrer do dia. Confira os anexos republicados no DOU nº 124-A, de 1º-7-2020, Seção 1, Edição Extra, pág. 1, com incorreção no original:
Com informações da Agência CNM de Notícias e do Diário do Nordeste