Encerra dia 31 de março, o prazo para que municípios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para a fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR) comprovem os requisitos exigidos. De acordo com a Instrução Normativa (IN) 1.640/2016, os Entes locais devem provar um conjunto de requisitos para manter ativa a parceria com a Receita Federal. O documento busca extinguir aceitáveis sanções e apontamentos por parte dos órgãos fiscalizadores sobre os lançamentos de créditos tributários feitos por servidores sem a devida capacitação legal.
Enquanto não é publicado o manual com um passo a passo aos Municípios, contendo os procedimentos para resposta através do e-processo, via digital, os gestores devem comparecer à delegacia de sua jurisdição portando os documentos comprobatórios exigidos na Instrução Normativa. E que no ato de entrega, solicitem um protocolo de atendimento.
O não cumprimento dos requisitos pode acarretar na denúncia do convênio, reduzindo a arrecadação municipal.
Veja aqui se o seu município é conveniado com a RFB.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
Com informações da CNM.