Municípios Conveniados do ITR devem informar o Valor da Terra Nua até 29 de julho

MUNICÍPIOS
04 de julho de 2016

A informação do Valor da Terra Nua (VTN) é base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) e tem a finalidade de atualizar o Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB), gestora do convênio em que possibilita aos Municípios optantes a fiscalização do tributo.

É importante lembrar aos entes conveniados que para efeitos de fiscalização, em conformidade com a Lei 9.393/1996, em 1.º de janeiro de 2016 ocorreu fato gerador do ITR para o exercício de 2016. Esta informação que é uma atividade obrigatória dos Municípios optantes deverá atender os requisitos da Instrução Normativa (IN) 1562/2015, através de seu modelo anexo. Ela também deve ser entregue em uma Unidade da RFB até o último dia útil de julho, sexta-feira 29.

Os valores devem refletir um valor médio por aptidão agrícola do VTN por hectare, conforme metodologia apontada em levantamento de preços.

Levantamento municipal

O levantamento pode ser realizado de diferentes maneiras. Das opções disponíveis para o Município, a mais viável aos cofres municipais é utilizar os valores disponibilizados por órgãos que realizam este tipo de apuração, citadas inclusive na IN. Eles podem ser o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural %

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