Municípios devem cadastrar propriedades rurais do CAR

AGRICULTURA
01 de março de 2016

Os municípios que ainda estão com atrasos no cadastramento de suas propriedades rurais devem ficar atentos à importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pela Lei 12.651/2012. Se o CAR não for realizado, várias sansões são previstas ao produtor, tais como o bloqueio de crédito para a produção rural.

 No Brasil, apenas 66% das propriedades rurais foram cadastradas até o momento. Até agora a região Norte é a que possui o maior percentual de áreas cadastradas, 82,7%. Em seguida estão as regiões Sudeste (65,2%), Centro-oeste (64,1%) e Sul (33,1%).

O CAR é obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ademais a CNM alerta para um problema técnico relacionado com a metodologia de cálculo de área passível de ser cadastrada.  Os Estados do Amapá, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Espírito Santo, e Distrito Federal apresentaram informações próprias sobre as propriedades agropecuárias. Os outros Estados tiveram seus cálculos baseados pelo Censo Agropecuário de 2006 que está desatualizado. Tal defasagem nos dados pode gerar uma falsa sensação de segurança nos Municípios. Em alguns casos, apesar dos gestores acharem que já cumpriram as metas de atualização do CAR, infelizmente, com a defasagem de dados, provavelmente ainda faltam propriedades a serem cadastradas.

Importância do CAR

O CAR difere dos demais documentos de imóveis rurais tais como Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), ou escritura pública por agregar informações textuais a informações visuais (espaciais, georreferenciadas).

 Ou seja, o CAR funciona como a identidade virtual da propriedade rural. Assim como uma identidade, o Cadastro contém informações básicas de seu possuidor e atua como base de quaisquer procedimentos legais relativos à propriedade em questão. Essa característica visual é a responsável pelo seu papel-chave de grande agregador da fiscalização de impostos e implantação de políticas públicas.

O CAR não é o fim, mas um começo já que ele acompanha o Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais. Esse programa nada mais é que a ferramenta para a eliminação dos passivos (prejuízos) ambientais das propriedades, regularização das Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e de uso restrito, que poderão ser efetivados mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação ambiental.

 Vantagens

As vantagens para os produtores rurais cadastrados são: comprovação de regularização ambiental do imóvel, segurança jurídica, acesso ao crédito agrícola, planejamento do imóvel rural, acesso ao Programa de Regularização Ambiental, possível comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (para propriedades com área de Reserva Legal menor do que a exigida), possibilidade de suspensão de sanções para passivos ambientais e de manter ou conquistar certificações ambientais de mercado.

Caso seja identificado um crime passivo ambiental, o CAR garante a segurança jurídica ao produtor rural que tem prazo de até 20 anos para regularizar a pendência, por meio de um termo de responsabilidade.

Melhoria na ação dos municípios

Os municípios com bons exemplos na inscrição de seus produtores no CAR firmaram convênios com órgãos estaduais e/ou municipais, mostrando que a melhor solução para a efetivação de políticas públicas de grande porte e com rapidez são as parcerias.

Fonte: CNM

Mais notícias