Nova Lei Rouanet reduz de R$ 60 mi para R$ 1 mi teto de captação por projeto cultural

MUDANÇA
25 de abril de 2019

O ministro da Cidadania, Osmar Terra, anunciou, por meio de vídeo divulgado nas redes sociais (acima), mudanças históricas na Lei Federal de Incentivo à Cultura. As novas regras foram oficializadas em instrução normativa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) e passam a valer imediatamente. O objetivo das alterações, segundo o ministro, é garantir melhor distribuição dos recursos disponíveis e ampliar o acesso à cultura em todas as regiões do País. “Queremos que os pequenos e médios artistas, de todas as regiões, sejam beneficiados pela Lei. Mais projetos apoiados significa mais atividades culturais em mais cidades do Brasil. É a cultura chegando mais perto de cada brasileiro, e construindo cidadania”, disse Terra.

A principal mudança trazida pela nova IN é a redução nos valores máximos permitidos por projeto e por carteira (conjunto de projetos por empresa), que visam a melhorar a distribuição dos recursos e estimular pequenos e médios produtores culturais a apresentarem mais projetos. O valor máximo autorizado para um projeto, que era de R$ 60 milhões, caiu para R$ 1 milhão, redução de 98%. No caso das carteiras – que são o conjunto de projetos apresentados por uma empresa ou por um grupo de empresas com sócio em comum – o teto passou de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões, queda de 83%. “Com o mesmo dinheiro, só que melhor distribuído, vamos ter muito mais atividades culturais e mais artistas apoiados, dando mais oportunidade também para novos talentos”, explicou o ministro.

O governo quer que as empresas usem a Lei Federal de Incentivo à Cultura para apoiar novos talentos, pequenos e médios projetos culturais de diferentes regiões do País. Para isso, vai começar dando o exemplo por meio das estatais. O ministro Osmar Terra já abriu negociação com várias estatais (BNDES, Banco do Brasil, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para o lançamento de editais de patrocínio com foco na valorização da cultura regional. “Os shows, grandes musicais e outros espetáculos de renome são muito importantes para o desenvolvimento da cultura brasileira, mas não é para eles que devemos priorizar a política pública, pois eles têm meios de caminhar com as próprias pernas. O dinheiro público também tem que chegar àqueles que têm talento, que desenvolvem um trabalho transformador, mas que muitas vezes não vão adiante por falta de apoio”, ressalta Terra.

Outro foco da nova IN é a ampliação do acesso à cultura. Produtores culturais cujos espetáculos forem beneficiados pela Lei Federal de Incentivo à Cultura terão que distribuir, gratuitamente, de 20% a 40% dos ingressos para famílias de baixa renda – no mínimo o dobro do previsto na regra anterior, em que esse percentual era de 10%. Serão priorizados os participantes do Cadastro Único, por meio de entidades do CNEAS (Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social). A distribuição dos ingressos sociais será feita em parceria com as prefeituras e os Centros de Referência e Assistência Social, os CRAS. Há no País hoje 8.292 CRAS distribuídos em 5.547 municípios.

Além de ampliar a gratuidade, a nova IN também prevê que 10% dos ingressos tenham que ser vendidos a preços populares, por R$ 50, redução de 33% em relação ao limite de preço previsto na IN anterior (R$ 75). A definição do valor do ingresso popular tem como referência o valor do Vale Cultura, um benefício de R$ 50 mensais concedido por empresas aos trabalhadores com carteira assinada que recebem até cinco salários mínimos. O objetivo do Vale Cultura é facilitar e estimular o acesso a produtos e serviços culturais, como ir ao teatro, cinema, museus, espetáculos, shows, circo ou mesmo comprar CDs, DVDs, livros, revistas, jornais, instrumentos musicais.

Outra novidade são as contrapartidas de formação e capacitação. Produtores e gestores culturais passam a promover pelo menos uma ação cultural com viés educativo relacionada a cada projeto incentivado, nas escolas, nas comunidades ou em outros locais indicados pelas prefeituras.

 

Alterações na Instrução Normativa

Medida

Objetivo

Como era?
IN 5/2017

Como ficou?
IN 1/2019

Redução no valor teto de aprovação por projeto

Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucos proponentes

Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 60 milhões

Valor máximo por projeto não pode ultrapassar R$ 1 milhão

Redução no valor teto de aprovação por carteira permitindo que mais proponentes tenham acesso a recursos

Redução da concentração de recursos incentivados nas mãos de poucas empresas

Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 60 milhões

Valor máximo da carteira de projetos de uma empresa ou de grupo de empresas com sócio comum não pode ultrapassar R$ 10 milhões

Aumento de no mínimo 100% no percentual obrigatório de ingressos destinados à distribuição gratuita de caráter social

Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira mais pobre

Máximo de 10% de ingressos exclusivamente para distribuição gratuita com caráter social.
A IN não especificava a forma de distribuição

Os atuais 10% de gratuidade passarão a ser entre 20% e 40%, de forma progressiva e na proporção do histórico de captação do proponente.
A distribuição gratuita deverá priorizar os participantes do Cadastro Único, preferencialmente utilizando ONGs vinculadas ao CNEAS, com a participação do município. Será desenvolvido um aplicativo para otimizar a distribuição, evitar riscos de desvios e que permita uma melhor previsão do acesso, evitando falhas na frequência do público nos projetos.

Contrapartidas de formação e capacitação em todos os projetos culturais beneficiados pela Lei

Mais inclusão e incentivo à formação de plateia

Ações educativas eram obrigatórias apenas para propostas culturais de planos anuais e plurianuais

O proponente passa a realizar pelo menos uma ação de formação e/ou capacitação relacionada a todos os projetos apresentados de comum acordo com a administração dos municípios

Redução no valor de comercialização dos ingressos

Mais oportunidade de acesso às artes para a população brasileira menos assistida

Mínimo de 20% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 75

Mínimo de 10% dos ingressos destinados à comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50 (mesmo valor do Vale Cultura)

Incentivo à regionalização do incentivo cultural

Desconcentração regional da cultura, fora do eixo Rio-São Paulo

Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ampliação de 25% no limite de projetos e no valor total deles na região Sul e nos estado de Minas Gerais e Espírito Santo

Os indutores ficam restritos a quantidade de projetos ativos nas carteiras dos proponentes, desde que integralmente executados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de 50% para 100%. Nas regiões Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, de 25% para 50%

 

Mais medidas de eficiência e desconcentração

Criação de comitê específico para enfrentamento do passivo

Comitê vai propor medidas de enfrentamento do passivo de prestação de contas das três áreas do Ministério da Cidadania (Cultura, Esporte e Desenvolvimento Social).

Renovação do banco de pareceristas

Processo de seleção (em andamento) mais rigoroso buscando perfis mais técnicos com o objetivo de ampliar a eficiência na avaliação de projetos culturais.

Negociação com as estatais para o lançamento de editais direcionados ao fomento de projetos culturais fora do eixo Rio-São Paulo

O Ministro da Cidadania já iniciou diálogo com estatais (Banco do Brasil, BNDES, Petrobras, Caixa Econômica Federal e Eletrobrás) para que direcionem parte dos recursos de patrocínio para o fomento a projetos culturais de regiões historicamente menos favorecidas pela Lei Federal de Incentivo à Cultura.

 

Exceções à regra

 

Projetos que não possuem teto:

  • Planos anuais e plurianuais de atividades;
  • Projetos de conservação e restauração de imóveis, monumentos, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados por qualquer esfera de Poder;
  • Projetos de museus e memória, preservação de acervos, exposições permanentes, museografia;
  • Projetos de construção e implantação de equipamentos culturais;
  • Construção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes (o Brasil tem 5.570 municípios dos quais 5.253 têm menos de 100 mil habitantes);

Projetos que se enquadram no teto de R$ 6 milhões:

  • Projetos que promovam datas e festas populares nacionais (Independência do Brasil, folia de reis, festejos juninos, carnavalescos, Ano Novo, Natal);
  • Óperas, festivais, concertos sinfônicos e corpos estáveis;
  • Projetos de inclusão da pessoa com deficiência;
  • Exposições de artes visuais,ações de incentivo à leitura e projetos de literatura;
  • Prêmios e pesquisas;
  • Projetos educativos, de capacitação, programas cursos e oficinas.

Fonte: Secretaria Especial da Cultura – Ministério da Cidadania

 

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