O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), publicaram a Portaria Conjunta 3/2018, que altera a Portaria Conjunta 2/2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade de CNPJ do órgão responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a Portaria Conjunta 2/2018, o prazo para providenciar o CNPJ da Educação fora fixado em 60 (sessenta) dias, contados do dia 29 de março de 2018, dia em que ocorreu a publicação dessa Portaria no Diário Oficial da União (DOU). A Portaria Conjunta 3/2018 altera o art. 11 da Portaria anterior, prorrogando esse prazo para 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dessa nova Portaria, o que ocorreu no dia 29 de março desse ano.
Acesse aqui a Portaria 3/2018.
Fonte: CNM.