Nova resolução do Banco Central ajusta normas de contratação do Pronaf

RESOLUÇÃO
05 de maio de 2016

Nova resolução do Banco Central do Brasil ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a partir de 1º de julho de 2016.

Uma das medidas define que os itens financiados se destinem a fomentar a diversificação das atividades geradoras de renda da unidade familiar produtora de fumo, e a reconversão para outra atividade, vedado o financiamento para construção, reforma e manutenção das estufas para secagem do fumo ou de uso misto, para a secagem do fumo e de outros produtos.

O texto também determina que através do cálculo da capacidade de pagamento, especificado em projeto técnico, fique comprovado que, do total da receita bruta da unidade de produção familiar, a receita bruta gerada por outras atividades que não a produção de fumo seja de, no mínimo: 30% no ano agrícola 2016/2017; 40% no ano agrícola 2017/2018; e 50% a partir do ano agrícola 2018/2019.

Quando a linha de crédito de amparo estiver relacionada às ações enquadradas na Linha de Crédito Pronaf Agroindústria, destinada a cooperativa de produção, o beneficiário que houver contratado o crédito ao amparo do Pronaf Agroindústria fica impedido de contratar novo crédito nessas linhas do BNDES, e aquele que houver contratado o crédito nessas linhas do BNDES fica impedido de contratar novo crédito ao amparo do Pronaf Agroindústria, no mesmo ano agrícola.

Pronaf

O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) destina-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas.

Saiba todos os detalhes através da Resolução nº 4.483, de 3 de maio de 2016.

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