Portaria define conceito de deficiência auditiva para concessão do Passe Livre

TRANSPORTE
06 de dezembro de 2016

Estabelecer orientações sobre o conceito de deficiência auditiva para ofertar o benefício do Passe Livre. Esse foi o objetivo de uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (5), pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.

O texto esclarece que serão considerados deficientes auditivos todos aqueles que “comprovarem deficiência auditiva bilateral, parcial ou total, de 41dB (decibéis) ou mais, aferida por audiograma, considerando a média das frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz”.

Ainda de acordo com o texto, a portaria foi publicada a partir de decisão proferida em Ação Pública, sobre os critérios utilizados na caracterização de deficiência auditiva.

Fonte: CNM

Mais notícias